O Senado recorreu ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1)da decisão da Justiça Federal de Brasília que
bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando
a verba à disposição do governo federal para o combate à pandemia do
novo coronavírus (covid-19).
Na liminar (decisão provisória),
concedida ontem (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal
Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor
de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar
suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério
do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.
No recurso, a Advocacia do Senado alega
que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso
Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata
utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa ameaça a
segurança jurídica.
A União também pediu a derrubada da
liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tem
competência para decidir sobre a execução orçamentária federal, tendo
violado de forma “brutal” o princípio de separação dos poderes,
“colocando em risco a normalidade institucional do país”, diz o recurso
protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Os pedidos para derrubar a liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O valor previsto para o financiamento
das campanhas nas eleições municipais de outubro é R$ 2 bilhões. O fundo
partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas,
corresponde a um total de R$ 959 milhões, pelo orçamento deste ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o
ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do partido Novo
para destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao
covid-19, levou o questionamento para exame do plenário “com a devida
urgência”.
(R. Curitiba)