O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da
13ª zona do Estado do Ceará – que compreende Cedro, Iguatu e Quixelô –
expediu uma recomendação na segunda-feira (30/03) direcionada a todos os
agentes públicos das três cidades (prefeitos, secretários municipais,
vereadores, servidores públicos e demais que se enquadrem nessa
definição). No documento, o MP cobra impessoalidade nas medidas
assistenciais que sejam eventualmente adotadas nos municípios para
enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).
O MP recomenda que os agentes públicos não distribuam e nem permitam a
distribuição a pessoas físicas ou jurídicas de bens, valores ou
benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros
alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação
de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou
concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas,
isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se
configurar hipótese de exceção prevista na Lei das Eleições: calamidade,
emergência e continuidade de programa social.
Caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou
benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do
COVID-19, a Promotoria recomenda que seja feita com prévia fixação de
critérios objetivos e estrita observância do princípio constitucional da
impessoalidade, sendo vedado o uso promocional em favor de agente
público, candidato, partido ou coligação. Após a execução, os agentes
devem comunicar tais fatos à Promotoria Eleitoral, no prazo de cinco
dias. Além disso, se os entes municipais realizarem dispensa de
licitação em decorrência da situação de emergência ocasionada pelo
coronavírus, devem comunicar à Promotoria, no prazo de cinco dias após a
abertura do procedimento e ao final.
Havendo programas sociais em continuidade no ano de 2020, o MP
recomenda que os agentes públicos verifiquem se eles foram instituídos
em lei ou outro ato normativo e se estão em execução orçamentária desde
pelo menos 2019. A Promotoria também recomenda que não sejam repassados
recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades vinculadas a
candidaturas que executem programas de distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios. Tampouco está permitida a continuidade ou o uso
de programas sociais da administração municipal para a promoção de
filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020. Aos
presidentes das respectivas Câmaras Municipais, o MP recomenda que,
neste ano, não seja dado prosseguimento nem sejam colocados em votação
projetos de lei que permitam distribuição gratuita de bens, valores e
benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.
A inobservância da recomendação sujeita o infrator à aplicação de
pena pecuniária, à cassação do registro ou do diploma do candidato
beneficiado bem como à inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou
da conduta vedada, podendo configurar improbidade administrativa.
De acordo com a promotora eleitoral Helga Barreto Tavares,
considerando o momento de emergência em saúde pública, a recomendação
foi entregue pelos meios eletrônicos disponíveis, inclusive atendendo ao
Provimento nº 081/2018 da Procuradoria Geral de Justiça, que
possibilita a notificação via Whatsapp. A representante do MP destaca,
ainda, que a recomendação expressa o entendimento do Centro de Apoio
Operacional Eleitoral (Caopel) e da Procuradoria Regional Eleitoral
(PRE). Acesse a Recomendação.
MPCE