Heitor Freire quer acabar com a obrigação do pagamento da contribuição assistencial

Blog do  Amaury Alencar
Já faz dois anos que a Reforma Trabalhista entrou em vigor alterando uma série de normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Uma delas foi não ser mais obrigatório o desconto da contribuição sindical. Mas, engana-se quem pensa que a flexibilização das novas regras atingiu todas as contribuições obrigatórias entre donos de negócios e sindicatos de empregados. A contribuição assistencial, por exemplo, continua valendo, causando prejuízos financeiros para inúmeros empreendedores. 

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Caso recente foi o de uma empresária de um comércio varejista em Fortaleza (CE) notificada que deveria custear, por empregado, R$ 180 em função do acúmulo de contribuições assistenciais não pagas no período de 6 meses. Essa e outras reclamações chegaram ao conhecimento do deputado federal Heitor Freire (PSL-CE).

"Consideramos essa cobrança uma forma arrecadatória dos sindicatos de empregados. Esse dinheiro deveria ser usado para remunerar essas associações nas negociações salariais, mas nem sempre isso é cumprido", diz o deputado federal Heitor Freire, autor do Projeto de Lei 4513/2019, que torna facultativo o pagamento da contribuição assistencial.

"Meu projeto sugere que os empregadores somente deverão descontar em folha de pagamento dos seus empregados, ou realizar pagamento dessa cobrança, por meio alternativo, se autorizado previa e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos", acrescenta o parlamentar.

A cobrança não tem data fixa e o valor pode variar. Para os funcionários sindicalizados, ela é obrigatória, sendo descontada diretamente no contracheque, ou os empregadores pagam ao sindicato por outro meio, como boletos bancários.

"A obrigação do custeio das contribuições assistenciais é dos empregadores com a alegação do oferecimento de serviços como odontológicos aos trabalhadores que sequer fazem uso, ou sabem da sua existência. É uma forma de sustento dos sindicatos por meio de mecanismos ocultos na legislação. Se querem remuneração para bancar a participação em negociações salariais, que busquem outro gerador específico", explica Heitor Freire, que chama a atenção para outro fator:

"Não há uma fiscalização efetiva sobre o sindicato em relação ao emprego concreto dos recursos para a prestação do alegado serviço disponibilizado", pontua.

Para o parlamentar, "é injusto que os empreendedores que fazem a economia do país girar, oferecendo emprego e renda, e os trabalhadores, arquem e sustentem sindicatos no Brasil". O PL 4513/2019 aguarda relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Dados sobre sindicatos no Brasil, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea - ano 2017)

  • Número de sindicatos de trabalhadores - 10.817
  • Número de organizações de representação dos interesses econômicos e profissionais - 16.491, sendo 5.251 de empregadores e 11.240 de empregados
  • A maior parte dos sindicatos de trabalhadores (73,8%) encontra-se na área urbana, e as regiões que mais concentram esse tipo de representação são a Sudeste (33,1%), a Nordeste (27,0%) e a Sul (23,8%)
  • A maioria das instituições são dedicadas aos trabalhadores privados (43,4%), enquanto 17,4% têm como filiados os empregados públicos