Já faz
dois anos que a Reforma Trabalhista entrou em vigor alterando uma série de
normas da Consolidação das Leis do Trabalho. Uma delas foi não ser mais
obrigatório o desconto da contribuição sindical. Mas, engana-se quem pensa que
a flexibilização das novas regras atingiu todas as contribuições obrigatórias
entre donos de negócios e sindicatos de empregados. A contribuição
assistencial, por exemplo, continua valendo, causando prejuízos financeiros
para inúmeros empreendedores.
Caso
recente foi o de uma empresária de um comércio varejista em Fortaleza (CE)
notificada que deveria custear, por empregado, R$ 180 em função do acúmulo de
contribuições assistenciais não pagas no período de 6 meses. Essa e outras
reclamações chegaram ao conhecimento do deputado federal Heitor Freire
(PSL-CE).
"Consideramos
essa cobrança uma forma arrecadatória dos sindicatos de empregados. Esse
dinheiro deveria ser usado para remunerar essas associações nas negociações
salariais, mas nem sempre isso é cumprido", diz o deputado federal Heitor
Freire, autor do Projeto de Lei 4513/2019, que torna facultativo o pagamento da
contribuição assistencial.
"Meu
projeto sugere que os empregadores somente deverão descontar em folha de
pagamento dos seus empregados, ou realizar pagamento dessa cobrança, por meio
alternativo, se autorizado previa e expressamente o seu recolhimento aos
respectivos sindicatos", acrescenta o parlamentar.
A
cobrança não tem data fixa e o valor pode variar. Para os funcionários
sindicalizados, ela é obrigatória, sendo descontada diretamente no
contracheque, ou os empregadores pagam ao sindicato por outro meio, como
boletos bancários.
"A
obrigação do custeio das contribuições assistenciais é dos empregadores com a
alegação do oferecimento de serviços como odontológicos aos trabalhadores que
sequer fazem uso, ou sabem da sua existência. É uma forma de sustento dos
sindicatos por meio de mecanismos ocultos na legislação. Se querem remuneração
para bancar a participação em negociações salariais, que busquem outro gerador
específico", explica Heitor Freire, que chama a atenção para outro fator:
"Não
há uma fiscalização efetiva sobre o sindicato em relação ao emprego concreto
dos recursos para a prestação do alegado serviço disponibilizado", pontua.
Para o
parlamentar, "é injusto que os empreendedores que fazem a economia do país
girar, oferecendo emprego e renda, e os trabalhadores, arquem e sustentem
sindicatos no Brasil". O PL 4513/2019 aguarda relator na Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Dados
sobre sindicatos no Brasil, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea - ano 2017)
- Número de sindicatos de trabalhadores - 10.817
- Número de organizações de representação dos interesses econômicos e profissionais - 16.491, sendo 5.251 de empregadores e 11.240 de empregados
- A maior parte dos sindicatos de trabalhadores (73,8%) encontra-se na área urbana, e as regiões que mais concentram esse tipo de representação são a Sudeste (33,1%), a Nordeste (27,0%) e a Sul (23,8%)
- A maioria das instituições são dedicadas aos trabalhadores privados (43,4%), enquanto 17,4% têm como filiados os empregados públicos