Uma decisão do Juiz Dr. Marcelino Emidio Maciel
Filho da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, determinou o bloqueio dos Bens
do Ex-prefeito Zé Leite (PT). A decisão do magistrado foi provocada por
uma ação ajuizada pela Prefeitura Municipal, sob o processo
0001561-58.2018.8.06.0043 - Ação Civil de Improbidade Administrativa. A
medida, segundo o juiz, visa reconstituir o patrimônio público do
Município.
Zé
Leite quando prefeito foi autuado (03 vezes) pela Superintendência
Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) com penalidade em multa de R$
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), por não encerrar as
atividades no matadouro municipal, já que o matadouro não possuía as
licenças ambientais necessárias. A SEMACE determinou o fechamento do
mesmo posteriormente, acarretando ônus ao município.
O
pedido cautelar elaborado pelo Município foi concedido pelo Poder
Judiciário, assim foi determinado o bloqueio dos bens do Sr. José Leite
Gonçalves Cruz, no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis
mil reais), caso o ex-Prefeito não disponha dos recursos em dinheiro,
ele deverá expor certidão de bens imobiliários em seu nome.
Com informações de Sistema Kariri in Foco